quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

O que você pode levar na mala? Saiba o que é ou não permitido segundo as leis alfandegárias brasileira


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1) Carrinho de bebê e Cadeira de rodas
Cota de Importação
Carrinho de bebê - se o bebê for junto na viagem, não entra na cota, caso contrário sim.
Cadeira de roda - se ela for trazida pelo próprio cadeirante, é isenta e não entra na cota.

2) Charutos / cigarrilhas
Quantidade máxima permitida:
25 unidades

Cota de Importação:
Entram na cota de importação U$500,00 por via aerea e U$300,00 por via maritima. Acima deste valor sera cobrado um imposto de 50% sobre o excedente.

FREE SHOP:
Para compras nos free shops brasileiros (apos o desembarque) , o limite de 25 unidades é o mesmo.

3) Bebidas alcoolicas
Quantidade maxima permitida:
12 litros
Cota de Importação:
Entram na cota de importação U$500,00 por via aerea e U$300,00 por via maritima. Acima deste valor sera cobrado um imposto de 50% sobre o excedente.

FREE SHOP
Para compras nos free shops brasileiros (apos o desembarque) , o limite é de 24 garrafas, no maximo, 12 de uma mesma bebida.

4) Instrumentos musicais

Quantidade maxima permitida:
Ate 3 modelos novos identicos

Cota de importação:
Instrumentos musicais e acessorios (como amplificadores) estao isentos de cota de importação se o viajante for musico profissional. Caso contrario, entra na cota de importação.

5) Free Shop
Bebidas (24 garrafas) e perfumes comprados em free shops são permitidos, desde que devidamente lacrados, junto com a nota fiscal.

6) Eletronicos de Uso Pessoal
Celular, maquina fotografica, MP3, relogio de pulso e etc.

Quantidade maxima permitida:
01 modelo por pessoa (isentos de imposto)
ou até 03 modelos novos identicos (entram na cota)

Cota de importação:
Bens de uso pessoal (novos ou antigos, mas usados), estão isentos da cota de importação. Produtos novos, na embalagem, entram na cota de importação.

O beneficio vale apenas para uma unidade de cada produto.
Não entram nesta categoria laptops e filmadoras.

7) Remédios
Cota de importação:
Remedios ou produtos veterinarios trazidos de fora entram no Brasil somente com prescrição medica. Nao ha limite de quantidade. Nao entram na cota de importação, mas é necessario declarar.

8) Acessorios para carros

Quantidade maxima permitida:
Ate 3 modelos identicos

Cota de importação:
Entra na cota de importação U$500,00 por via aerea e U$300,00 por via maritima. Acima deste valor sera cobrado um imposto de 50% sobre o excedente.

9) Peso e tamanho das bagagens

Bagagem de mao:
Em voos internacionais , o limite depende das normas estabelecidas pelas companhias aereas.

Bagagem:
Em voos internacionais o limite de bagagem depende do destino da viagem e da cia aerea.
Geralmente, o peso varia de:
23 kg cada, uma ou duas peças em voos domesticos e destinos na America do Sul
32 kg cada, duas peças para Europa, Dubai, America do Norte e America do Sul.

Convem consultar a cia aerea antes de viajar.

10) Eletronicos
Quantidade maxima permitida:
Ate 3 modelos novos identicos

Cota de importação:
Com excecao dos bens pessoais os demais eletronicos entram na cota de importação U$500,00 por via aerea e U$300,00 por via maritima. Acima deste valor sera cobrado um imposto de 50% sobre o excedente.

11) Higiene Pessoal / Cosmeticos
Quantidade maxima permitida:
Cosmeticos e produtos como xampus e cremes nao tem limite pre-determinado, no entanto, é bom trazer uma quantidade maxima de 10 produtos identicos.

12) Roupas, calçados e acessorios
Quantidade maxima permitida:
Ate 3 modelos novos identicos

Cota de importação:
Nao entram na cota de importação , mas devem estar de acordo com a natureza e a duração da viagem. Calçados na caixa entram na cota de importação.

Fonte:http://turismo.ig.com.br/manual-do-viajante/bagagem/o-que-voce-pode-levar-na-mala/n1597220185999.html

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