As férias se aproximam e nossos leitores se deparam com algumas dúvidas ma hora de planejar suas viagens, especialmente as internacionais. Hoje vamos esclarecer um ponto que sempre preocupa muita gente: quais os documentos necessários para viajar com menores.
A primeira coisa a esclarecer é quem regulamenta a viagem de crianças e adolescentes e a documentação necessária para o embarque. Essa competência é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve como última regulamentação a respeito a Resolução 131, de 2011, sobre a concessão deautorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.
Para os menores que viajarão acompanhados dos dois pais ou responsáveis, não é necessário nenhuma documentação extra, exceto o passaporte. Nos demais casos, é necessário que haja uma autorização por escrito, conforme o caso:
Para essa autorização, o primeiro passo é preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ ou da Polícia Federal . Após baixar o arquivo em pdf, é necessário imprimir em duas vias, preencher, assinar e levar a autorização a um cartório, para reconhecer a assinatura (firma). É necessária uma autorização para cada criança ou adolescente.
É importante que seja indicado o prazo de validade. Caso não haja esta informação, o documento será válido por dois anos. No momento do embarque, uma das duas vias ficará na Polícia Federal.
Além da autorização, é necessária a apresentação do passaporte válido da criança ou adolescente e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela. Vale destacar que a autorização por escrito é necessária mesmo que os pais compareçam ao check-in no dia da viagem.
Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa da autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por uma Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Se não estiver com os pais, é preciso a autorização deles.
Viagens nacionais
Para fazer uma viagem nacional, o responsável por crianças e adolescentes devem apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade, passaporte ou outro documento com foto, que confirme a filiação ou parentesco com ele.
Nenhuma criança com menos de 12 anos pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.
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