A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) acaba de publicar as novas regras sobre o transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial, que abrange gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia. A proposta é válida apenas para voos domésticos.
A nova regra acaba com a limitação da quantidade de pessoas com necessidades especiais por voo: as companhias aéreas não poderão limitar esse número – que era de dois por voo.
Mais mudanças
A nova regra transfere para os aeroportos a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque de passageiros com necessidades especiais, como rampa, maca ou cadeiras de rodas. Ou seja, o aeroporto tem que prover o equipamento, mas a realização do embarque e do desembarque continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou equipamentos próprios.
Braços móveis
Para ampliar os espaços adequados aos portadores de necessidades especiais, a resolução determina que o operador aéreo amplie de 10% para 50% o número de assentos de corredor com braços móveis, tendo em vista que os assentos do meio já dispõem desse mecanismo. Esses assentos especiais (com braços móveis) estarão localizados na dianteira e na traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas.
Nos casos de passageiros que não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência, a empresa poderá providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete.
Os passageiros devem informar às companhias aéreas as assistências especiais necessárias no momento da contratação do serviço de transporte aéreo, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo.
Pelo novo regulamento da ANAC, as multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil e R$ 25 mil por infração. A Agência dá prazo até 12 de janeiro para que as empresas se adaptem.
A ANAC disponibiliza um telefone para orientação dos passageiros. Em caso de dúvidas, ligue 0800 725 4445
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