ATENÇÃO: Os bens integrantes de bagagem que forem
desembaraçados com isenção de tributos não podem ser depositados para fins
comerciais ou expostos à venda, nem vendidos, senão com autorização da Aduana e
com o pagamento dos tributos cabíveis.
Decreto nº 6.759/09 (arts. 87, 101, 102 e 155 a 168)
Isenções de Caráter Geral
O viajante que ingressa no Brasil
tem direito à isenção de tributos sobre os bens que ele trouxer do exterior
desde que estes estejam incluídos no conceito de
bagagem e nos limites e condições a seguir.
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Se incluídos no conceito de bagagem acompanhada: |
- Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;
- Livros, folhetos e periódicos; e
- Outros bens, observados simultaneamente o limite de valor global (cota de isenção) e o limite quantitativo, aplicável o limite de valor global corresponde a:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
- O limite quantitativo corresponde a
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;Na via terrestre:
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens
trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para
presente.
Os bens trazidos como bagagem
acompanhada e que excederem os limites de isenção deverão ser declarados na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). A esses bens, se
incluídos no conceito de bagagem, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens
caso ultrapassem o valor da cota, ou Regime de Tributação Comum, caso excedam
limites quantitativos.
Aos bens excluídos do conceito de
bagagem aplica-se o Regime de Importação Comum para
Bagagens.
Atenção:
A isenção concedida para os outros bens (cota de isenção) só é concedida uma vez a cada intervalo de um mês mesmo que o limite de valor global tenha sido utilizado parcialmente, e é pessoal e intransferível, ou seja, não é admitida a soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.Para os militares desembarcando no País ao término de missão em veículo militar e para o civil viajando em veículo militar, a isenção sobre os outros bens só é concedida uma vez a cada intervalo de um ano.A apresentação de declaração falsa ou inexata de bagagem acarreta a aplicação de multa no valor de 50% do valor excedente à cota de isenção, além do pagamento do imposto de importação devido.
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Se incluídos no conceito de bagagem desacompanhada e chegarem ao País dentro do prazo de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante e, ainda, provenientes dos países de estada ou procedência do viajante: |
- Roupas e objetos de uso pessoal, desde que usados;
- Livros e periódicos.
Aos demais bens enviados ao País
como bagagem desacompanhada, aplica-se o Regime
de Tributação Especial para Bagagens ou o Regime de Importação Comum para Bagagens, conforme
sejam observados ou não os prazos e condições estabelecidos acima.
Isenções Vinculadas à Qualidade do Viajante
Além da isenção de tributos sobre
roupas e outros objetos de uso e consumo pessoal, livros, folhetos e periódicos,
integrantes de bagagem acompanhada, que é concedida a qualquer viajante que
ingresse no País, outras isenções podem ou não ser concedidas a viajantes em situações especiais,
conforme seja a situação em que se enquadrem, como, por exemplo, os tripulantes,
brasileiros que permaneceram no exterior por mais de um ano, cientistas,
diplomatas, entre outros. Portanto, cabe ao viajante verificar se tem direito a
algum tratamento tributário diferenciado e pleiteá-lo.
Legislação de Referência
Decreto nº 6.759/09 (arts. 87, 101, 102 e 155 a 168)
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